Contexto da assinatura eletrônica
Os documentos assinados eletronicamente podem ser entre dois particulares (vendedor e comprador, locador e locatário, cliente e advogado, pessoa jurídica e pessoa física), entre pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicos e assinados por profissionais de saúde.
Pessoas físicas ou jurídicas
Existem várias leis e regulamentos que determinam a aceitação da assinatura eletrônica entre pessoas (jurídicas ou físicas). Podemos destacar os seguintes: Código Civil Brasileiro (arts. 104, 107 e 225), Código de Processo Civil (arts. 369, 411, 440 e 441), Medida Provisória 2.200–2 /2001 e Lei 14.063 de 2020
Mas, podemos colocar todas essas regras de forma resumida, da seguinte maneira:
"não havendo menção expressa na lei vetando a assinatura eletrônica, todo e qualquer documento assinado de forma eletrônica, entre particulares, é válido"
Isso inclui: contratos e rescisões, recibos, folha de pagamento, ordens de serviço, atas de assembleia, dentre outros.
Importante frisar que para que uma Assinatura Eletrônica seja aceita e seja validada em caso de eventual questionamento, ela deve cumprir os seguintes requisitos técnicos:
Autenticidade: registro de autenticação dos usuários, como assinatura, biometria facial, dentre outros;
Intenção e não repúdio: registros que comprovem a origem, submissão, entrega e a integridade do processo de assinatura. Impedindo que um signatário negue sua ação e intenção de assinar;
Integridade: registros e criação de um código de integridade (chamado hash) para verificação da originalidade do documento;
Tempestividade: registro de data e hora da ocorrência da ação praticada;
Confidencialidade: registro de todos aqueles que tiveram acesso ao documento.
Comments