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Foto do escritorDr. Dáfnis Silva

A proteção de dados dos condôminos


Lá se vão mais de dois anos que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGOD) está em vigor, e muitos Condomínios ainda não estão preparados para essa realidade. Muitos síndicos acham que eles não armazenam os dados dos moradores e, por isso, não precisam se adequar ao que a legislação determina. Mas será verdade?

 

No cotidiano, os Condomínios precisam registrar o nome dos proprietários das unidades, dos locatários, funcionários domésticos, dos porteiros, zeladores etc. Muitos ainda têm sistema interno de monitoramento, onde são captadas e guardadas as imagens das pessoas. E, acredite, são todos dados pessoais protegidos pela Lei!


Por exemplo, as imagens de câmeras é "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável" (art. 5º, I da Lei 13.709/2018). Ou seja, essas imagens, ainda que não contenham o nome da pessoa, são consideradas dados pessoais.


Quando o condomínio se moderniza e, por exemplo, passa a permitir o acesso de moradores através da impressão digital, a LGPD classifica a informação como dado pessoal sensível (art. 5º, II) que, inclusive, gozam de proteção especial.

 

Mesmo que todas essas informações estejam sob a guarda da administradora do condomínio, é de responsabilidade deste confirmar se todas as medidas de segurança estão sendo tomadas. Nesse caso, o condomínio é considerado "controlador" dos dados e a administradora "operador" (art. 5º, VI e VII).


Ambos têm uma série de obrigações como, por exemplo, "manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem" (art. 37), "indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais" (art. 41), "adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito" (art. 46).


Caso haja algum vazamento dos dados dos moradores, visitantes etc., mesmo que o Condomínio não tenha a guarda física desses dados, ele pode ser responsabilizado (art. 42), multado em "até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica" (art. 52, II) e, ainda, condenado ao pagamento de indenização por danos, entre outras sanções.

 

Ficou com dúvidas, procure mais informações nos seguintes links:


Síndico Net: LGPD e Condomínio





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